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Voltar MTI oferece ginástica laboral por meio de videoaulas para os colaboradores da empresa


24 de Março de 2021 às 09:48
Os exercícios serão focados para melhoria de posturas e condições no teletrabalho
Assessoria | MTI


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Para melhorar a saúde dos seus colaboradores durante o período de isolamento, a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI)  oferecerá aulas de ginástica laboral focadas no teletrabalho. Além de prevenir uma série de doenças, a atividade também eleva a concentração e o rendimento dos trabalhadores. As videoaulas serão realizadas três vezes por semana.

As aulas serão disponibilizadas às segundas, quartas e sextas-feiras. Cada colaborador da MTI receberá em seu e-mail funcional um link para poder assistir as aulas realizadas pelas fisioterapeutas da empresa. 

A ginástica faz parte do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da MTI, que visa o ganho de qualidade de vida dos funcionários e colaboradores da empresa, reduzindo riscos com ações preventivas. A ginástica laboral é uma atividade de prevenção e compensação para o enfrentamento de distúrbios físicos e emocionais, objetivando a prevenção de doenças causadas por trabalho repetitivo e que possam levar a acidentes de trabalho ou baixa produtividade.

Segundo o Ministério do Trabalho, somente em 2019 foram concedidos mais de 200 mil pedidos de afastamento das atividades profissionais em decorrência de problemas relacionados a LER (Lesão por esforço repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), ocasionadas quando uma pessoa fica na mesma posição por várias horas.

WEB AULAS

Conforme o diretor presidente da MTI, Antônio Marcos de Oliveira, a diretoria decidiu implementar a  modalidade virtual para contribuir com as medidas de distanciamento social, adotadas pelo Governo do Estado como combate à pandemia, e também atender aos funcionários em regime de teletrabalho e home office.

Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

As ações do programa seguem as Normas Regulamentadoras 7 (NR7) e 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho, que estabelecem a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.