08 de Março de 2021 às 18:21
A Empresa suspendeu o atendimento presencial na sede e estendeu o regime de teletrabalho para os colaboradores, estagiários e jovens aprendizes

Em virtude das novas medidas de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelo Estado, por meio do Decreto Estadual nº 837, a Diretoria da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) suspendeu o atendimento presencial e estendeu o regime de teletrabalho e revezamento para colaboradores, estagiários e os jovens aprendizes da empresa.
A atualização foi publicada por meio da Portaria 026/2021.
A nova portaria autoriza o regime de revezamento presencial com teletrabalho, para todos os setores da empresa. No caso de serviços e funções consideradas essenciais e prioritárias, a equipe irá fazer um revezamento para manter um quantitativo mínimo de colaboradores em revezamento. Esses ajustes deverão ser definidos pelos gerentes das Unidades.
Conforme a portaria, nos dias em que o empregado da escala de revezamento estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada laboral, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades.
De acordo com a portaria, os jovens aprendizes deverão preferencialmente e a critério da chefia imediata, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 837, permanecer exercendo suas atividades em teletrabalho.
A portaria determina que todas as reuniões, inclusive as dos conselhos, sejam realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com produção da respectiva ata e todos os efeitos legais.
O atendimento presencial no âmbito da MTI fica suspenso enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 837.
Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui.