Notícias

Voltar MTI e SINDPD assinam Acordo Coletivo de Trabalho válido até 2022


12 de Janeiro de 2021 às 12:36
Assessoria | MTI


A | A

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) assinou, na tarde desta segunda-feira (11.01), a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) válida até o ano de 2022. O novo acordo define reajuste de auxílio, jornada de trabalho, trabalho não presencial, entre outras providências.

Aprovado pela Assembleia Geral dos Trabalhadores e pelo Conselho de Administração da Empresa, o Acordo foi assinado pelo Diretor-Presidente da MTI, Antônio Marcos de Oliveira e pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD-MT), João Gonçalo de Figueiredo.

Conforme o Diretor-Presidente da MTI, a assinatura do documento representa uma vitória para a empresa e para os empregados públicos. “O diálogo e a transparência sempre serão os melhores caminhos para construções sólidas como pretendemos para a MTI. Com o acordo não foi diferente”, afirmou.

O antigo ACT havia perdido a validade em 2020, contudo, em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19) e o risco dos colaboradores acabarem desamparados ou descobertos de algumas garantias do ACT, a MTI emitiu diversas portarias prorrogando cláusulas para não prejudicar os empregados. Podemos citar, como exemplo, a Portaria/MTI 052/2020, que havia prorrogado o auxílio alimentação, convênio e assistência médica e auxílio funeral.

Ainda, conforme o Diretor-Presidente da MTI, o novo acordo apresenta bons benefícios aos empregados públicos, como reajuste no auxílio alimentação e a licença por desempenho e assiduidade. “Como já dissemos em outras ocasiões, quem faz a MTI são seus colaboradores. São eles que tornam empresa referência em Tecnologia no Estado e por isso, cada vitória deles, é uma vitória da empresa”. 

De acordo com o ACT, a Empresa reajustará o salário dos empregados públicos com aplicação do índice de recomposição da perda do RGA no período de vigência do acordo coletivo 2020 a 2022, obedecendo as regras e percentual do qual será concedido aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em relação ao RGA. 

Para acessar o novo ACT, clique aqui.