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Voltar MTI se consolida como empresa estatal de pequeno porte


20 de Agosto de 2020 às 20:09


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Conforme a Demonstração do Resultado dos Exercícios (DRE), a receita operacional bruta da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) foi de R$ 33.299.416,56 em 2019. Mesmo com expectativa de aumento na receita operacional para o ano de 2020, a empresa não ultrapassará o teto de R$ 90 milhões, estabelecido pela legislação federal.

Para o diretor-presidente da MTI, Antônio Marcos de Oliveira, as previsões refletem o empenho e o trabalho desenvolvido pela empresa para se solidificar cada vez mais como uma fonte de soluções tecnológicas para todo o estado de Mato Grosso. Contudo, a empresa continuará sendo classificada como estatal de Menor Porte para o exercício de 2021, nos termos da Lei 13.303, de 2016, que regulamenta Estatuto Jurídico das Estatais. 

De acordo com a lei, essa classificação não implica diretamente nas regras para nomeação do Conselho Administrativo, Presidência e Diretoria das empresas, pois aplica-se à MTI apenas os  artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27 do Título da Lei das Estatais, já que a sua receita operacional bruta foi inferior R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício social anterior. 

O Decreto Estadual 793/2016 (que regulamenta a Lei 13.303 em Mato Grosso) estabelece em seu artigo 6º que os “membros do Conselho de Administração ou equivalente e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, minimamente, os requisitos previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 5 , de 2 de janeiro de 2015”.


Assim, a MTI está totalmente dentro dos parâmetros legais, inclusive diante da composição do conselho de administração e da sua diretoria.