05 de Junho de 2020 às 19:17
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) comunica que suspendeu o Chamamento Público nº 001/2020/MTI, que se encerraria nesta sexta-feira (05.06), devido a uma decisão judicial proferida em caráter liminar.
O trâmite foi suspenso provisoriamente em virtude da liminar exarada pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá nos autos mandado de segurança, que determinou a suspensão do chamamento até o julgamento final da ação.
A MTI acata a decisão judicial, mas esclarece que o objetivo do edital é selecionar um potencial parceiro estratégico, com base nos critérios específicos estipulados. Não se trata de um edital de prestação de serviço, mas sim uma inaplicabilidade de licitação prevista no art. 28, § 3º, inciso II da Lei das Estatais.
A modalidade do chamamento público está alicerçada pela Lei nº13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos - RLC/MTI, Instrução Normativa 002/2019, além dos princípios de direito privado, conforme explanado em seu edital.
O processo ainda passou por diversas análises e recomendações cumpridas, inclusive com parecer da Procuradoria Geral do Estado (Parecer 921/SGAC/PGE/2020) antes de se tornar público.
Todas as informações acerca do procedimento até o presente momento encontram-se disponíveis no site da MTI.