06 de Dezembro de 2019 às 10:49
A medida busca dar celeridade aos processos dentro da empresa e e facilitar a comunicação.

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) instituiu o uso de e-mail corporativo e institucional como procedimento formal de comunicação interna, tanto no âmbito da MTI, quanto em suas unidades administrativas vinculadas. A determinação consta na Portaria nº 169/2019, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na quarta-feira (04.12).
Conforme a Portaria, todas as unidades administrativas da MTI passarão a considerar o e-mail como comunicação formal e não somente os ofícios e as Comunicações Internas (CI), utilizadas até o momento.
A medida busca melhorar a comunicação e dar celeridade aos processos dentro da empresa, além de facilitar o arquivamento virtual de mensagens eletrônicas e assegurar a economia e racionalização de recursos, uma vez que serão reduzidas as comunicações impressas.
Em razão disso, as unidades administrativas da MTI que não possuírem e-mail funcional deverão se adequar em 15 dias, realizando a solicitação junto à Unidade de Gestão Administrativa (UGADM). A orientação é que cada unidade administrativa acesse o e-mail institucional pelo menos uma vez durante o expediente.
O empregado que não atender a determinação estabelecida poderá ser responsabilizado, caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho. Nos casos de férias, licenças e afastamentos que impeçam o atendimento à determinação, o empregado deverá indicar seu substituto e o respectivo endereço eletrônico, bem como deverá ser utilizado o recurso de “Resposta Automática” comunicando sobre o período de ausência.