30 de Setembro de 2019 às 08:48
Foram aprovados nove jovens para preenchimento imediato das vagas e outros 10 para o cadastro-reserva.

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) divulgou, nesta segunda-feira (30.09), a lista da classificação final dos aprovados no processo seletivo para contratação de jovens aprendizes. A lista está publicada no Diário Oficial que circula hoje e pode ser acessada aqui.
Foram aprovados nove jovens para preenchimento imediato das vagas e outros 10 para o cadastro-reserva. Eles obtiveram as maiores notas na prova teórica, bem como as melhores avaliações na entrevista com a comissão organizadora do processo seletivo. Ao todo, 115 candidatos concorreram no processo seletivo.
Com a divulgação do resultado final, a assinatura do contrato de aprendizagem será realizada entre os dias 1º e 2 de outubro. Os aprovados deverão apresentar, na sede da MTI, os originais e cópias do documento de identidade (RG), do cadastro de pessoa física (CPF), da certidão de nascimento, do comprovante de residência atualizado e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Devem apresentar ainda a declaração original de matrícula do ensino médio, contendo o horário de estudo, fornecido pela instituição de ensino, além do boletim escolar de notas e duas fotos 3x4. Em caso de aprovados que sejam menores de 18 anos, eles devem apresentar cópia do RG e CPF do responsável.
No caso de jovens com 18 anos completos, devem apresentar também o título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. Já os aprovados às vagas para pessoas com deficiência devem apresentar ainda laudo médico.
O contrato terá duração de 12 meses e os jovens contratados terão carga horária de 25 horas semanais, sendo dois dias de aulas teóricas do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os outros três dias de atividades práticas na empresa.
O salário será calculado de acordo com o total das horas trabalhadas, incluindo as atividades teóricas, o repouso semanal remunerado e feriados não contemplados no valor unitário do salário-hora.